Em 2006, a república de Moçambique tornou-se membro da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) e participou pela primeira vez na Sessão da Assembleia geral da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), como Membro de Pleno Direito desta importante Agência das Nações Unidas;
A partir dessa altura a Republica de Moçambique ficou habilitada a beneficiar da Assistência Técnica da AIEA para a utilização pacifica da tecnologia nuclear, através da Cooperação Técnica, cobrindo áreas prioritárias para o desenvolvimento económico e social do país.
Caracterização do Programa Quadro “CPF”
O “CPF” É um Instrumento de planificação que estabelece um quadro de referência para a Cooperação Técnica entre a Agência Internacional de Energia Atómica e o Estado Membro.
O Documento do “CPF” identifica e detalha as áreas prioritárias para o desenvolvimento económico e social do país, que tenham sido mutuamente acordadas entre o Estado Membro e a AIEA, nas quais a contribuição da Ciência e Tecnologia Nuclear pode fazer a diferença.
O Documento do “CPF” constitui o único Instrumento de Orientação na base do qual se elabora qualquer proposta de actividades a levar a cabo no âmbito da Cooperação Técnica com a AIEA, durante o período de sua validade.
Processo de Preparação e Aprovação do “CPF”
A elaboração do Documento do “CPF” é um processo participativo, contando com o envolvimento activo de quadros provenientes e em representação dos sectores abrangidos pela Cooperação Técnica com a Agência.
O Processo de preparação do Documento do “CPF” é interactivo entre o grupo de trabalho e a AIEA através da Divisão para África no Departamento de Cooperação, que culmina com a sua apreciação em sede do conselho de ministros e consequentemente a assinatura pelo governo e a Direcção da AIEA ao mais alto nível.
Proposta do Programa Quadro para Moçambique
No âmbito da Cooperação Técnica com a AIEA, ao longo dos tempos tem sido identificadas as áreas descritas como prioritárias, para as quais o uso da ciência e tecnologia nuclear pode fazer a diferença, sendo por isso a essência dos vários programas quadros assinados entre Moçambique e a AIEA, a saber:
Primeiro – “ CPF”, correspondente ao periodo 2014-2018, assinado a 24 de Setembro de 2024.
Áreas Identificadas como prioritárias para onde a transferência de tecnologia nuclear e recursos de cooperação técnica seriam direccionados, para apoiar os objectivos de desenvolvimento nacional:
1. Saúde humana
2. Agricultura
3. Recursos hídricos
4. Recursos minerais
5. Energia
6. Meio Ambiente
O Segundo – CPF correspondente ao periodo 2019–2023, foi assinado a 18 de Setembro de 2019.
Áreas prioritárias identificadas:
- Segurança nuclear e radiológica
- Alimentação e agricultura
- Saúde humana
- Gestão de recursos hídricos
- Ambiente marinho e costeiro
- Planeamento energético
O Terceiro – “CPF” correspondente ao periodo 2024-2029 , foi assinado a 04 de Janeiro 2024
Áreas prioritárias identificadas:
- Segurança nuclear e radiológica
- Alimentação e agricultura
- Saúde e nutrição humana
- Gestão de recursos hídricos
- Planejamento energético
É Moçambique, a instituição que regula o uso das tecnologias nucleares é a Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), tendo como o principal parceiro de cooperação a AIEA. É dessa Cooperação Técnica que o pais em especial a ANEA beneficia de formações/ capacitações, equipamentos e assistência técnica/cientifica da AIEA, importantíssimo contributo para o desempenho de seu papel como regulador.
Vide:
https://www.iaea.org/services/technical-cooperation-programme/country-programme-frameworks