Adesão da República de Moçambique à Agência
Internacional de Energia Atómica (AIEA).
Nomeação do National Liasen Officer (NLO) e do National Liasen Assistant (NLA).
O NLO tem, também, a missão de coordenar todos os Projectos de cooperação entre o País e a AIEA.
Vinda da missão da AIEA a Moçambique e Ratificação de Tratados
A missão tinha por objectivo aconselhar o Governo da República de Moçambique, indicando passos a seguir para estabelecimento de uma Autoridade Reguladora.
Ratificação do Tratado Sobre uma Zona Livre de Armas
Nucleares em África por meio da resolução n o 5/2008 de 30 de Maio;
Ratificação do Tratado de Proibição Total de Ensaios
Nucleares por meio da Resolução n o 7 /2008 de 16 de
Setembro.
Criação da ANEA
Aprova-se o Decreto n⁰ 67/2009 de 11 de Dezembro, que cria a ANEA
Inicia-se a elaboração do Programa Quadro Nacional (PQN – Equivalente em Inglês a CPF – Country Programme Framework).
Nomeação do Director Geral da ANEA e assinatura do acordo de salvaguardas
-Em Maio foi nomeado o Director Geral da ANEA, o Prof. Doutor Carlos Machili
-A 23 de Junho é assinado em Lisboa, o Acordo de Salvaguardas em Relação com o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares e Protocolo Adicional entre a República de Moçambique e a AIEA.
Criação da Comissão Instaladora (CI)
A Comissão Instaladora (CI) tinha como principal objectivo criar as condições básicas para o funcionamento da ANEA (criação do Quadro do Pessoal (QP), condições administrativas, etc)
Publicação do Diploma Ministerial n⁰ 181/2012 de 22 de Agosto
O diploma altera o Regulamento Interno da ANEA, com vista harmonizar a subordinação dos órgãos da ANEA, que se organizam em Departamentos dirigidos pelos Directores Nacionais e Repartições
Lançamento do primeiro Concurso Público para admissão do Pessoal
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Vinda da Missão da AIEA, no âmbito do INSSP
Realização de um Seminário Interministerial
Vinda da Missão da AIEA para Avaliação e implementação de Projectos de Cooperação Técnica e para avaliar o nível de implementação dos Projectos da Saúde
Aprovação do PQN pelo Conselho de Ministros
A Aprovação permite que o País tivesse acesso à assistência da Agência em termos Técnicos e financeiros de 2015 à 2018
Nomeação do novo Director Geral da ANEA
Toma posse o novo Director Geral da ANEA, Prof. Doutor Alexandre M. Maphossa
Assinatura de Memorando de entendimento entre a ANEA e Autoridade Tributaria relativo a Protecção e Segurança de Fontes Radioactivas e Material Nuclear
Aprovação da Lei n˚ 8/2017, de 21 Julho – Lei de Energia Atómica
A Agência Nacional de Energia Atómica torna-se uma Autoridade Reguladora (com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica) e são revogados todos os Decretos anteriores a Lei
Aprovação dos seguintes decretos:
Decreto n˚ 19/2018, de 24 de Abril – que aprova as taxas pelo licenciamento e provisão de serviços;
Decreto n˚ 49/2018, de 21 de Agosto – Regulamento de Protecção Radiológica;
Decreto n˚ 71/2018, de 16 de Novembro – Regulamento de Gestão de Resíduos Radioactivos;
Decreto n˚ 77/2018, de 27 de Novembro – Regulamento de Transporte de Materiais Radioactivos
Aprovação dos seguintes instrumentos:
Aprovação do segundo PQN a 18 de Setembro, que garantiu financiamento até e assistência técnica até 2022;
Aprovação do Decreto n˚ 54/2019, de 14 de Junho – Estatuto Orgânico da ANEA; Aprova o Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Energia Atómica – Autoridade Reguladora, abreviadamente designada por ANEA e revoga o Decreto n.o 67/2009, de 11 de Dezembro
Aprovação do Diploma Ministerial n˚ 62/2020, de 5 de Novembro – Regulamento Interno da ANEA.
Assinatura de acordo de cooperação Angola, Brasil e Moçambique
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Rectificação da Emenda a Convecção Sobre Protecção Física de Materiais Nucleares
Por meio da Resolução nº 38 /2022 de 19 de Agosto (Conselho de Ministros), ratificou a Emenda à Convenção sobre a Protecção Física de Materiais Nucleares, adopta em Viena em 2005 e entrado em vigor a 02 de Maio de 2016