Monitoria Individual Externa

A dosimetria individual é um procedimento de protecção radiológica que visa preservar a saúde dos trabalhadores e minimizar os riscos devido o uso ou o contacto com as radiações ionizantes. Esse procedimento é realizado através de um serviço de monitoria externa da dose de radiação absorvida por um indivíduo ocupacionalmente exposto durante sua jornada de trabalho, geralmente em hospitais, clínicas, indústrias e locais de ensino e pesquisa.

“Os titulares de licenças, registos e empregadores ligados às actividades e práticas, são responsáveis pela protecção dos trabalhadores contra a exposição ocupacional” (Número 1 do artigo 26 do Decreto 49/2018 de 21 de Agosto – Regulamento de Protecção Radiológica).

“Os titulares de licenças, registos e empregadores devem tomar medidas de avaliação do registo da exposição ocupacional dos trabalhadores e garantir a adopção de medidas de serviços de dosimetria individual de provedores devidamente autorizados pela Autoridade Reguladora”. (Números 1 e 3 do artigo 29 do Decreto 49/2018 de 21 de Agosto – Regulamento de Protecção Radiológica). Isto significa que as empresas/instituições públicas e privadas têm a obrigação de aderir aos Serviços de dosimetria.

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Fluxograma do Serviço
De Monitoria Individual Externa

Fluxograma do Serviço De Monitoria Individual Externa

Fluxograma do Serviço De Monitoria Individual Externa
Operador com necessidade de serviço de dosimetria Contacta a ANEA para contratar os serviços Celebra contracto de adesão e recebe a primeira remessa dos dosímetros Os TOE´s utilizam os dosímetros por 30 dias O Operador recebe nova remessa O operador troca os dosímetros Leitura dos dosímetros e cálculo da dose mensal dos TOE´s A ANEA emite relatório mensal da dose junto com a nova remessa

Operador com necessidade de serviço de dosimetria

Contacta a ANEA para contratar os serviços

Celebra contracto de adesão e recebe a primeira remessa dos dosímetros

ANEA efectua o Registo da Empresa, Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos, fontes e outras informações relevantes e envia a primeira remessa dos dosímetros

Os TOE´s utilizam os dosímetros por 30 dias

A ANEA emite dosímetros e os trabalhadores utilizam os dosímetros por 30 dias

O Operador recebe nova remessa

Dias antes da data de troca o operador recebe nova remessa para o próximo período

O operador troca os dosímetros

Na data estabelecida o operador troca os dosímetros e envia os dosímetros usados a ANEA

Leitura dos dosímetros e cálculo da dose mensal dos TOE´s

A ANEA realiza a leitura dos dosímetros e cálculo da dose mensal de cada TOE

A ANEA emite relatório mensal da dose junto com a nova remessa

Requisitos Para Adesão Aos Serviços De Dosimetria A Serem Fornecidos Pelo Laboratório De Dosimetria Da ANEA

  • Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Director Geral da ANEA na qual solicita o serviço;

  • Formulário de Aplicação para o Serviço de Monitoria Individual devidamente preenchido, assinado e carimbado;

  • Lista dos Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos (TOE’s)

  • Curriculum Vitae (resumo de trabalho com radiação) dos TOE’s

  • Cópia do documento de identificação dos TOE’s;

Perguntas frequentes

O que é o dosímetro e para que serve?

Um dosímetro é um dispositivo que conserva a radiação ionizante que o Trabalhador Ocupacionalmente Exposto (TOE) esteve exposto durante um certo período, para posterior leitura da dose no laboratório. Este é considerado um detector passivo, que regista doses para posteriormente serem processados em um laboratório.

Como deve ser usado o dosímetro?

Os dosímetros devem ser usados na parte frontal da parte superior do tronco, entre os ombros e a cintura, do lado esquerdo.
Porém, existem Dosímetros de extremidade (pulso, anel e ocular) que devem ser usados na mão, dedo ou ao nível da vista, em que a exposição à radiação for direcionada devendo ser usados por baixo da luva e avental de chumbo.

A quem é destinado o Serviço de Monitoria Individual?

O serviço de Monitoria Individual é destinado aos operadores que utilizam a radiação ionizante nas suas actividades, sendo este destinado aos Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos (TOE’s).

Quem são os TOE’s?

São considerados TOE’s todas as pessoas que trabalham expostas ou com possibilidade de exposição à radiação ionizante

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