Licenciamento

No âmbito do licenciamento, compete a Agência Nacional De Energia Atómica (ANEA) – Autoridade Reguladora:

  1. Avaliar e emitir pareceres dos pedidos de licenças;
  2. Emitir pareceres sobre os processos de revisão, alteração, suspensão e revogação das licenças relacionadas com actividades e práticas que envolvam radiações ionizantes;
  3. Avaliar os pedidos e emitir pareceres sobre os processos de emissão, revisão, alteração, suspensão ou revogação de autorizações profissionais para os trabalhadores envolvidos em actividades sujeitas à exposição a radiações ionizantes ou cujo trabalho envolva o manuseamento de fontes radioactivas;
  4. Estabelecer e manter um cadastro nacional de fontes de radiação, incluindo a categorização das fontes de acordo com a potencial magnitude do risco e fornecer ao Governo cópias dos registos das fontes;
  5. Estabelecer e manter um cadastro nacional de pessoas licenciadas a realizar actividades ou práticas que envolvam o uso pacífico de energia nuclear ou radiações ionizantes no âmbito da implementação da Lei de Energia Atómica;
  6. Estabelecer e manter um sistema de contabilidade para o controlo de material nuclear;
  7.  Estabelecer e manter um sistema nacional de registo de licenças de material nuclear;
  8. Estabelecer e manter o reporte necessário de registos e requisitos em conformidade com o Acordo de Salvaguardas, e outros protocolos entre a República de Moçambique e a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA);
  9. Estabelecer e implementar, em coordenação com os órgãos governamentais competentes, um sistema de controlo de exportação e importação de materiais nucleares e radioactivos, fontes, equipamentos, informações e tecnologias definidos como necessários para implementar os compromissos internacionais assumidos por Moçambique;
  10. Exigir de cada titular de licença um plano de protecção e segurança contra exposição às radiações ionizantes e segurança das fontes radioactivas, cabendo-lhe a devida apreciação e aprovação;
Scroll to Top