Arrancou Hoje Em Maputo a 1ª Edição Dos Exames De Acreditação Dos Oficiais De Protecção Radiológica

A Lei no 8/2017 de 21 de Julho (Lei de Energia Atómica), conjugada com o artigo 20 do Decreto no 48/2023 de 15 de Agosto (Regulamento de Licenciamento e Fiscalização de Instalações Radioactivas e Fontes de Radiação Ionizante) estabelece que o exercício das actividades  de Oficial de Protecção Radiológica (OPR) deve ser acreditado pela Autoridade Reguladora.  Assim, a Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA) estabeleceu os Exames de Acreditação de Oficiais de Protecção Radiológica como critério de seleção de profissionais qualificados para desempenhar funções em cumprimento de requisitos relacionados à protecção radiológica, com vista a proteção de pessoas, bens e meio ambiente contra os efeitos nocivos da radiação ionizante.

São ao todo 15 Profissionais que no seu dia a dia lidam com Radiações Ionizantes, que hoje terça-feira (25-03-2) e quinta-feira (27-03-2025) prestam provas nesta 1ª Edição de Acreditação dos Oficiais de Protecção Radiológica (OPR’s), realizada pela ANEA.

Oficial de Protecção Radiologica (OPR): é uma pessoa tecnicamente competente em questões de protecção radiológica relevantes para um determinado tipo de prática, seja ela Médica (Radioterapia, Radiologia Diagnóstica e Intervencionista, Dentária e Veterinária), Industrial (Radiografia Industrial, Perfilagem Geofísica e Medidores Nucleares), Uso de Scanners, Exploração de Minérios Radioactivos e Transporte de Material Radioactivo, Concentrado de Areias Minerais e Resíduos NORM. Este OPR é designado pelo proprietário registado/licenciado ou empregador para supervisionar a aplicação dos requisitos regulamentares, isto quer dizer que o OPR assegura que as actividades que envolvem fontes de radiação sejam realizadas de forma segura em conformidade com as normas de Protecção Radiológica regulamentadas.

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