1. Todos os operadores que usam fontes radioactivas e/ou equipamentos que emitem radiação ionizante , por exemplo:
a) Equipamentos de Raios-x hospitalar
– Equipamento de Braquiterapia
– Bomba de Cobalto – 60
– Tomografia Computarizada – CT Scanner
– Mamografia
– Densitometria Óssea
– Raios – X Dentário
– Arco Cirúrgico
– Raios – x Cefalométrico
– Raios –X Convencional e Intervencionista
– Fluoroscopia
– Raios – X Móvel
– Radiologia Pediátrica
– Angiografia
– Radiografia para Litotrispsia
b) Medidores nucleares
– Nível
– Densidade
– Humidade
– Espessura
– Raios-X
c) Equipamentos de Testes Não Destrutivos – NDT
– Que usam fontes radioactivas e aparelho de raios- X
d) Equipamentos de perfilagem geofísica
e) Scanners de segurança
– Bagagens
– Contetores
– Cromatografia de Gás
– Espectrometria de Raios-X
f) Espectrômetros
– Fluorescência
– Difracção de Raios- X
2. Algumas actividades e práticas que também devem ser licenciadas, por exemplo:
– Radioterapia
– Radiologia Diagnóstica
– Perfilagem Geofisica
– Petróleo e Gás
– Radiografia Industrial
– Medidor Nuclear
– Fluorescência de Raios-X
– Areias Pesadas
– Mineração de Tantalite
– Transporte de Material Radioactivo
– Scanner de Carga e de Bagagem
– Provedor de Serviço
NB: Caro operador ou usuário, se por ventura possuir algum equipamento que emite radiação ionizante e que não conste na lista acima, ou realize alguma actividade/prática que não foi mencionado, não se faça de rogado, entre em contacto com a ANEA.
Implicações de não se licenciar
A entidade/operador e/ou usuário poderá ser sancionado nos te
A entidade/operador e/ou usuário poderá ser sancionado nos termos da legislação vigente, estando sujeito ao pagamento de multas e demais sanções previstas.