Quem deve ser licenciado pela Agência Nacional de Energia Atómica e quais as implicações de não se licenciar?

1. Todos os operadores que usam fontes radioactivas e/ou equipamentos que emitem radiação ionizante , por exemplo:

a) Equipamentos de Raios-x hospitalar

Acelerador Linear Clínico

– Equipamento de Braquiterapia

– Bomba de Cobalto – 60

– Tomografia Computarizada – CT Scanner

– Mamografia

– Densitometria Óssea

– Raios – X Dentário

– Arco Cirúrgico

– Raios – x Cefalométrico

– Raios –X Convencional e Intervencionista

– Fluoroscopia

– Raios – X Móvel

– Radiologia Pediátrica

– Angiografia

– Radiografia para Litotrispsia

b) Medidores nucleares

– Nível

– Densidade

– Humidade

– Espessura

– Raios-X

c) Equipamentos de Testes Não Destrutivos – NDT

– Que usam fontes radioactivas e aparelho de raios- X

d) Equipamentos de perfilagem geofísica

e) Scanners de segurança

– Bagagens

– Contetores

– Cromatografia de Gás

– Espectrometria de Raios-X

f) Espectrômetros

– Fluorescência

– Difracção de Raios- X

2. Algumas actividades e práticas que também devem ser licenciadas, por exemplo:

– Radioterapia

– Radiologia Diagnóstica

– Perfilagem Geofisica

– Petróleo e Gás

– Radiografia Industrial

– Medidor Nuclear

– Fluorescência de Raios-X

– Areias Pesadas

– Mineração de Tantalite

– Transporte de Material Radioactivo

– Scanner de Carga e de Bagagem

– Provedor de Serviço

NB: Caro operador ou usuário, se por ventura possuir algum equipamento que emite radiação ionizante e que não conste na lista acima, ou realize alguma actividade/prática que não foi mencionado, não se faça de rogado, entre em contacto com a ANEA.

Implicações de não se licenciar

A entidade/operador e/ou usuário poderá ser sancionado nos te

A entidade/operador e/ou usuário poderá ser sancionado nos termos da legislação vigente, estando sujeito ao pagamento de multas e demais sanções previstas.

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