Adesão da República de Moçambique à Agência
Internacional de Energia Atómica (AIEA).
Nomeação do National Liasen Officer (NLO) e do National Liasen Assistant (NLA).
O NLO tem, também, a missão de coordenar todos os Projectos de cooperação entre o País e a AIEA.
Vinda da missão da AIEA a Moçambique e Ratificação de Tratados
A missão tinha por objectivo aconselhar o Governo da República de Moçambique, indicando passos a seguir para estabelecimento de uma Autoridade Reguladora.
Ratificação do Tratado Sobre uma Zona Livre de Armas
Nucleares em África por meio da resolução n o 5/2008 de 30 de Maio;
Ratificação do Tratado de Proibição Total de Ensaios
Nucleares por meio da Resolução n o 7 /2008 de 16 de
Setembro.
Criação da ANEA
Aprova-se o Decreto n⁰ 67/2009 de 11 de Dezembro, que cria a ANEA
Inicia-se a elaboração do Programa Quadro Nacional (PQN – Equivalente em Inglês a CPF – Country Programme Framework).
Nomeação do Director Geral da ANEA e assinatura do acordo de salvaguardas
-Em Maio foi nomeado o Director Geral da ANEA, o Prof. Doutor Carlos Machili
-A 23 de Junho é assinado em Lisboa, o Acordo de Salvaguardas em Relação com o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares e Protocolo Adicional entre a República de Moçambique e a AIEA.
Criação da Comissão Instaladora (CI)
A Comissão Instaladora (CI) tinha como principal objectivo criar as condições básicas para o funcionamento da ANEA (criação do Quadro do Pessoal (QP), condições administrativas, etc)
Publicação do Diploma Ministerial n⁰ 181/2012 de 22 de Agosto
O diploma altera o Regulamento Interno da ANEA, com vista harmonizar a subordinação dos órgãos da ANEA, que se organizam em Departamentos dirigidos pelos Directores Nacionais e Repartições
Lançamento do primeiro Concurso Público para admissão do Pessoal
This is Timeline description, you can change me anytime click here
Vinda da Missão da AIEA, no âmbito do INSSP
Realização de um Seminário Interministerial
Vinda da Missão da AIEA para Avaliação e implementação de Projectos de Cooperação Técnica e para avaliar o nível de implementação dos Projectos da Saúde
Aprovação do CPF”, pelo Conselho de Ministros
“CPF” é um documento que identifica e detalha as áreas prioritárias para o
desenvolvimento económico e social do país, que tenham sido mutuamente acordadas
entre o Estado Membro e a AIEA, nas quais a contribuição da Ciência e Tecnologia
Nuclear pode fazer a diferença.
Assinatura deste documento entre Moçambique e AIEA, ocorreu a 24 de Setembro de
2014, permitiu que o país beneficiasse de Assistência Técnica da AIEA, para o período
correspondente a 2014 -2018.
Nomeação do novo Director Geral da ANEA
Toma posse o novo Director Geral da ANEA, Prof. Doutor Alexandre M. Maphossa
Assinatura de Memorando de entendimento entre a ANEA e Autoridade Tributaria relativo a Protecção e Segurança de Fontes Radioactivas e Material Nuclear
Aprovação da Lei n˚ 8/2017, de 21 Julho – Lei de Energia Atómica
A Agência Nacional de Energia Atómica torna-se uma Autoridade Reguladora (com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica) e são revogados todos os Decretos anteriores a Lei
Aprovação dos seguintes decretos:
Decreto n˚ 19/2018, de 24 de Abril – que aprova as taxas pelo licenciamento e provisão de serviços;
Decreto n˚ 49/2018, de 21 de Agosto – Regulamento de Protecção Radiológica;
Decreto n˚ 71/2018, de 16 de Novembro – Regulamento de Gestão de Resíduos Radioactivos;
Decreto n˚ 77/2018, de 27 de Novembro – Regulamento de Transporte de Materiais Radioactivos
Aprovação dos seguintes instrumentos:
Aprovação do Decreto n˚ 54/2019, de 14 de Junho – Estatuto Orgânico da ANEA;
Aprovação do Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Energia Atómica – Autoridade Reguladora, abreviadamente designada por ANEA e revoga o Decreto no 67/2009, de 11 de Dezembro
Assinatura do Segundo Programa Quadro de Moçambique (Country Programme
Frameworks) –“ CPF”, com a AIEA, no âmbito da Cooperação Técnica:
Assinatura do Segundo “ CPF”, com a AIEA ,correspondente ao período 2019–2023, foi assinado a 18 de
Setembro de 2019.
Aprovação do Diploma Ministerial n˚ 62/2020, de 5 de Novembro – Regulamento Interno da ANEA.
Assinatura de acordo de cooperação Angola, Brasil e Moçambique
This is Timeline description, you can change me anytime click here
Rectificação da Emenda a Convecção Sobre Protecção Física de Materiais Nucleares
Por meio da Resolução nº 38 /2022 de 19 de Agosto (Conselho de Ministros), ratificou a Emenda à Convenção sobre a Protecção Física de Materiais Nucleares, adopta em Viena em 2005 e entrado em vigor a 02 de Maio de 2016
Assinatura e Aprovação dos seguintes documentos:
Assinatura do Memorando de Entendimento com o Tribunal de Polícia
Memorando com Tribunal de Polícia 2023;
Aprovação do Decreto n.º 48/2023 de 15 de Agosto – Regulamento de
Licenciamento e Fiscalização de Instalações Radioactivas e Fontes de Radiação
Ionizante;
Aprovação do Decreto n.º 82/2023 de 26 de Dezembro – Regulamento de
Segurança do Material Radioactivo;
Iniciou da cooperação com o Departamento dos Estados Unidos da América no
âmbito de Não-Proliferação e do Fundo de Desarmamento, NDF, com objectivo
de melhorar a segurança das fontes radioactivas;
Assinatura do Terceiro Programa Quadro de Moçambique (Country Programme
Frameworks) – “CPF”, entre o Estado Moçambicano e Agencia Internacional de
Energia Atómica, no âmbito da Cooperação Técnica
O CPF assinado corresponde ao período 2024-2029