Fiscalização

No âmbito da inspecção, fiscalização e sancionamento, compete a Agência Nacional De Energia Atómica (ANEA) – Autoridade Reguladora:

  1. Fiscalizar, inspeccionar e avaliar as actividades e práticas do titular de licença;
  2. Fiscalizar o cumprimento dos termos e condições dos contractos e licenças;
  3. Realizar vistorias, inspecções e testes às instalações, aos equipamentos de tecnologias de radiações ionizantes e publicar os respectivos relatórios;
  4. Emitir instruções administrativas para o titular de licença, no âmbito das competências da ANEA;
  5. Propor a aplicação de multas e outras sanções por infracções resultantes de acções e omissões por incumprimento ou inobservância do disposto, na Lei de Energia Atómica e demais legislação aplicável ou ainda, dos termos e condições da licença;
  6. Assegurar a vigilância, em pontos de monitorização apropriados, a fim de detectar material nuclear, fontes radioactivas fora de controlo regulamentar, ou abandonadas, perdidas, descaminhadas, furtadas, ou cedidas sem a devida autorização, podendo solicitar o apoio necessário a outras entidades com competência para o efeito;
  7. Realizar o monitoramento de actividades que envolvam o uso de radiações ionizantes e a garantia de qualidade, providenciando a medida correcta da dose, a rastreabilidade e a calibração correcta dos padrões usando dosímetros de referência;
  8. Estabelecer os valores de doses de radiação máximas e mínimas e a verificação do processo, através da coordenação da dosimetria de rotina e o monitoramento dos parâmetros do processo;
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